A regulamentação através do Decreto nº 10.854/2021 e da Portaria nº
                                    671/2021 espelha o anseio dos atores das relações de trabalho por
                                modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de
                                jornada. O novo REP-P possibilitará aos empregadores disponibilizar registradores de
                                ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. O REP-C,
                                modelo criado em 2009 pela Portaria nº 1.510/2009, continuará existindo
                                e atendendo às necessidades dos vários setores da economia.
A negociação coletiva
                                continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos
                                sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho. Além dos objetivos
                                supracitados, a portaria possui o intuito de centralizar o tema em um único normativo.